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sexta-feira, 10 de julho de 2020

GRACINHA CURIOSA: Xuxa Meneghel ganha na justiça o direito de explorar a marca "Sasha"







Nossa ‘Gracinha Curiosa’, estava pesquisando, mexendo em seus materiais, jornais antigos, navegando na internet, e descobriu que houve brigas na justiça pela marca “SASHA”.  

Em 2006, "A 1ª Turma Especializada do TRF do Rio (2ª Região) negou o pedido da Sacha's Corporation Ltda que pretendia anular o registro da marca Sasha, depositado no INPI pela Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda. A decisão da turma foi proferida no julgamento de uma apelação cível apresentada pela Sacha's contra sentença de 1º grau, que já havia sido favorável à Xuxa Promoções.
A Sacha's Corporation, rede de lojas sediada em Goiânia, com filiais no Distrito Federal, Mato Grosso e Tocantins, havia pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) que anulasse administrativamente a marca da Xuxa Promoções (Sasha, grafada com "sh"), sob a alegação de que ambas as empresas usariam suas marcas para prestar serviços de comunicação, publicidade e propaganda, o que poderia causar confusão entre os consumidores e violaria seu direito à exclusividade da marca, tal como definido pela lei da Propriedade Industrial. Como o pedido administrativo foi negado, ela ajuizou a causa na Justiça Federal. 

"Segundo informações do processo, o primeiro registro da marca Sacha foi concedido pelo INPI à Strassburger S/A Indústria e Comércio, fábrica gaúcha de calçados e roupas, em 10 de setembro de 1978. Em 1984 a propriedade da marca foi transferida à Sacha Comércio e Representação de Roupas Ltda (sucedida, em 2000, pela Sacha's Corporation) registrada no INPI para identificar a produção e comercialização de calçados femininos, acessórios, perfumes e semi-jóias etc." 

"Já a marca Sasha, nome da filha da apresentadora de TV, Maria da Graça Xuxa Meneghel (Sasha Meneghel Szafir), foi depositada no INPI em fevereiro de 1998. Por conta disso, a empresa goiana afirmou, nos autos, que sua marca seria anterior à da Xuxa, hipótese em que ficaria assegurado o direito à exclusividade do registro. 


A Sacha's Corporation afirmou ainda que desde 1999 a sua marca estaria registrada também na classe de serviços de publicidade e propaganda, bem como de transportes e turismo, portanto colidindo com o tipo de registro da Xuxa Produções, e que a própria atividade de produção de artigos de vestuário seria muito utilizada como item de propaganda, o que, igualmente, poderia causar confusão entre os consumidores e, portanto, colidência das marcas." 

"No entendimento da relatora do processo no TRF, Juíza Federal Márcia Helena Nunes, não é relevante, para a solução do caso, que a Sacha's eventualmente tenha feito publicidade de sua marca nas roupas e acessórios que comercializa, porque isso não comprova que a empresa realizaria serviços de propaganda. Na verdade, ponderou a magistrada, ela não comprovou nos autos que desenvolve esses serviços, mas sim os contrata de outras empresas especializadas na área. Além disso, a juíza destacou em seu voto que, com relação especificamente a serviços de publicidade, a marca Sasha foi depositada no INPI pela Xuxa Produções antes de a Sacha's tê-lo feito: "Desta feita, quisesse a autora explorar serviços de comunicação e propaganda com a marca Sasha ou Sacha, ou seja lá qual for, mister seria que houvesse registrado a marca, para que surtisse os efeitos de exclusividade pretendidos. Conforme o dizer da lei, só o registro pode conferir a exclusividade ao uso da marca".


Atualmente, Sasha é representada pela XS Promoções e Produções Artísticas LTDA. Xuxa investiu em 2017, cerca de R$ 2 milhões na empresa. Além de começar a assinar coleções para outras marcas, Sasha quer abrir sua própria grife.

FONTE: https://www.gazetadopovo.com.br/caderno-g/xuxa-ganha-na-justica-o-direito-de-explorar-a-marca-sasha-9yrt8o60y9v2xj5vuydmbq5vy/


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